Os sinais de transito estão regulamentados pelo decreto lei nº 22-A/98 e no seu art.5º está descrito a que características devem obedecer, sob pena de não serem considerados válidos.
Na imagem apresentada, existe uma mistura do sinal C1(sentido proibido) e do sinal C2 (transito proibido), o nº2 do art.5º, diz que "O fabrico dos sinais de transito devem respeitar, grafismo, caracteres, símbolos e pictogramas assim como pormenores de dimensionamento aprovados pelo IMT", o "sinal" apresentado na imagem não obedece a nada do referido, pode-se facilmente verificar que á "pincelada" se tentou transformar um transito proibido num sentido proibido e que com o passar do tempo já nem é uma coisa nem é outra, ou seja não é sinal nenhum...
Afim de evitar eventuais e naturais conflitos entre os condutores, apelo ás autoridades competentes para que substituam o sinal.
O código de estrada é igual em todo o País... Valdigem é Portugal ou não?
Agora sim...
No dia 13-08-2011, foi colocado um sinal digno desse mesmo nome...
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